O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e é obrigatório seu pagamento sempre que houver uma transação imobiliária onerosa de qualquer natureza entre vivos, conforme consta do Código Tributário Municipal de Itaboraí, LC 033/2003, em seu artigo 33.
Sem o pagamento do tributo o adquirente não poderá fazer constar na escritura do Registro Geral de Imóveis o imóvel como sendo de sua propriedade.