| 1. Meu empreendimento é parte do Minha Casa, Minha Vida, posso pedir isenção também online ? |
| Resposta: Não. Como consta da Res 06/2019 SEMFAZ para solicitações de isenção do pagamento do ITBI previstas legalmente, só poderão ser feitas através de processo físico perante o Atendimento da Secretaria de Fazenda. |
| 2. Não tenho computador. Só posso solicitar a guia de ITBI através do site ou posso dar entrada como antes ? |
| Resposta: A possibilidade de solicitar a guia online é uma facilidade disponibilizada ao contribuinte. Como previsto no Código Tributário Municipal, todos os serviços online poderão ser solicitados fisicamente diretamente nas repartições. |
| 3. Recebi o imóvel de herança, devo pagar o ITBI ? |
| Resposta: Não. No seu caso deverá ser recolhido o ITMCD – Imposto de Transmissão causa mortis ou Doação. |
| 4. Se não tiver todos os documentos necessários para solicitar eu não poderei dar entrada no processo? |
| Resposta: Ao ser protocolado o pedido, o Fiscal analisará se todos os documentos juntados serão suficientes para a apuração do valor devido. Caso ele entenda que não, enviará uma comunicado pelo próprio Sistema eITBI para o contribuinte vincular novos documentos. |
| 5. Perdi minha senha e agora ? |
| Resposta: Não há problema, é só solicitar novo acesso pelo link no portal. |
| 6. Minha certidão de pagamento do ITBI também virá online ? |
| Resposta: Nesse momento ainda não. Como o formulário impresso é em papel especial, essa emissão ainda é física e será a única fase em que o contribuinte deverá se dirigir à Secretaria de Fazenda. |
| 7. Não concordo com o valor do Imposto, como fazer ? |
| Resposta: Nessa hipótese o contribuinte deverá entrar com Recurso Administrativo no protocolo da Secretaria de Fazenda, na forma legal, correndo a partir daí o processo fisicamente. |